O comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos faz parte da lista de atividades econômicas de alto risco para processo de certificação. Confira algumas normas específicas para essa área:
Quando se tratar de comércio ou armazenamento de fogos de artifício, deve-se apresentar:
- a) Protocolo da solicitação do alvará, expedido pela Polícia Civil do Estado do Paraná, ou Certificado de Registro fornecido pelo Exército Brasileiro;
- b) Memorial de segurança contra incêndio das estruturas para as condições descritas na NPT 030 quanto à resistência das paredes e elementos estruturais.
Edificação e estoque
- As prateleiras onde houver exposição de fogos de artifício devem ser dispostas de forma perpendicular às portas de saída de emergência que levam ao logradouro público;
- Quando for possível a instalação de riscos mistos, sempre deverá haver nesses locais entradas e acessos independentes e seguros para as ocupações diversas;
- Somente é permitida a venda de fogos, próximo a uma edificação residencial unifamiliar, no mesmo terreno, se a parte comercial estiver separada da área residencial por meio de paredes cegas resistentes ao fogo por 120 minutos, devendo ainda a parte residencial ter acesso independente;
- É proibida a existência, mesmo que temporária de aparelhos que produzam calor, chama aberta, fagulhas, centelhas e similares, ou ainda fumar dentro das edificações;
- Não será permitida, qualquer que seja a quantidade, a existência de GLP ou qualquer outro tipo de gás inflamável e/ou combustível, junto a área de vendas e de depósito de fogos de artifício;
- Não será permitida, qualquer que seja a quantidade, a existência de líquidos inflamáveis e/ou combustíveis, junto às áreas de venda e depósito de fogos de artifício;
- Todas as edificações que comercializam fogos de artifício deverão possuir sinalização de explosivo/perigo e de proibido fumar, conforme NPT 020 – Sinalização de emergência, em local visível;
- Os fogos de artifícios, inclusive importados, devem estar devidamente acondicionados em suas embalagens originais, trazendo impresso nas embalagens, em língua portuguesa de forma clara no rótulo, os necessários esclarecimentos sobre o manejo, efeito, denominação, data de validade, procedência e o nome do fabricante e importador (quando for o caso);
- Na área interna de estoque deve existir um corredor de circulação (em linha reta), servindo à rota de fuga, que dê acesso direto a saída do compartimento. O volume estocado de fogos de artifício deve ser alocado em prateleiras, não podendo ser depositado diretamente sobre o solo e/ou materiais combustíveis. O acesso de entrada interna para a sala de armazenamento deve ser através de uma Porta Resistente ao Fogo (PRF), com resistência mínima de 30 min (P-30), com abertura no sentido da rota de fuga. A distância máxima de caminhamento da porta da sala do armazenamento até a saída da edificação, para local seguro, deve ser de, no máximo, 20 metros.
Fonte: Corpo de Bombeiros https://goo.gl/WLkG6Q e https://goo.gl/fhzy2Q