Licenciamento prévio de estabelecimento

O licenciamento prévio destina-se à edificações, áreas de risco e estabelecimentos com área menor ou igual a 200 m² construídos e que a atividade econômica seja de baixo risco. O licenciamento é o procedimento simplificado, que concede autorização para o exercício de atividade econômica de baixo risco em um estabelecimento indicado, sendo realizado por meio do fornecimento de informações e declarações pelo empreendedor. Este procedimento dispensa a vistoria preliminar in loco e implica na assunção de responsabilidade pelo empresário e pessoa jurídica na instalação e manutenção das medidas de segurança contra incêndio e pânico. Esta licença difere da regularização da edificação por meio de vistoria.

De acordo com os Bombeiros, cerca de 80% das solicitações de vistorias para obtenção de alvará que chegam são de atividades de baixo risco.

O estabelecimento deve ter até dois pavimentos com saída dos ocupantes direta para a via pública e não possuir qualquer tipo de abertura através de portas ou janelas para o interior de edificações ou estabelecimentos adjacentes. Não possuir capacidade de público superior a 100 pessoas. Utilizar, no máximo, 3 (três) recipientes de GLP de 13kg, localizado em área externa e ventilada em pavimento térreo, ou possuir Central de GLP de, no máximo, 190kg.

Confira o fluxograma dos procedimentos:

 

 

Fonte: Bombeiros (https://goo.gl/WLkG6Q) e artigo próprio “Fichamento do Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico”, desenvolvido pela projetista Letícia Lopes – Solução Armazenagem.