Vistoria preventiva

A vistoria preventiva é o ato de verificar, em inspeção local, o cumprimento das exigências das medidas de segurança contra incêndio e pânico nas edificações, áreas de risco e estabelecimentos.

Serão dos seguintes tipos:

  1. a) Vistoria Preventiva Periódica: realizada a pedido do proprietário ou responsável pelo uso da edificação, área de risco ou estabelecimentos.
  2. b) Vistoria Preventiva de Fiscalização: realizada ex officio pelo Serviço de Prevenção Contra Incêndio e Pânico, conforme emprego de estratégias logísticas eficientes e adequadas. Pode ser efetuada a qualquer tempo. Inclui as denúncias e ações integradas de fiscalizações.

Os processos de vistoria preventiva serão realizadas pelo Serviço de Prevenção Contra Incêndio e Pânico mediante solicitação do proprietário, preposto ou responsável pelo uso, diretamente via internet no sítio do sistema PREVFOGO. Após a solicitação do pedido, o processo estará disponível no Sistema PREVFOGO e deverá ser executado pela Seção de Prevenção obedecendo a ordem cronológica.

São considerados riscos iminentes à vida:

  1. a) Capacidade de público excedida (Superlotação);
    b) Obstrução das saídas de emergências;
    c) Ausência de saídas de emergência ou inconformidade com o PSCIP aprovado;
    d) Irregularidades na sinalização das saídas de emergência;
    e) Irregularidades na iluminação de emergência relacionadas às saídas de emergência;
    f) Irregularidade no controle de material de acabamento e revestimento.

 

Confira o fluxograma do procedimento:

 

Fonte: Bombeiros (https://goo.gl/WLkG6Q) e artigo próprio “Fichamento do Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico”, desenvolvido pela projetista Letícia Lopes – Solução Armazenagem.